quarta-feira, 15 de outubro de 2014

CDB com amortização

Um banco passou a oferecer um CDB com uma “mesada”, que é uma amortização do valor principal do certificado.

Essa é uma variante do CDB com juros mensais, prometendo pagar 4% do valor principal todo mês pelo prazo do certificado, que é 25 meses. Todos os juros serão pagos ao final à alíquota de 15%. A escolha de 25 meses ao invés de 24 meses é boa, pois assegura que a alíquota será de 15%. A contagem de datas para definição de alíquota é em termos de dias corridos (720 para a menor alíquota), e me parece que definir 24 meses corria o risco de cair na alíquota de 17,5%. Independente disso, 4% de R$ 10 mil é muito melhor do que 4,16666% (1/24).

Um dos problemas do CDB com juros mensais é que diversos juros são pagos a alíquotas mais elevadas começando em 22,5%. O novo produto remedia isso, já que o único fluxo de caixa tributável é o pagamento dos juros no vencimento do título.

O CDB de amortizações mensais trabalha com outra taxa, mas vamos utilizar 1% para podermos comparar com o CDB com juros mensais e facilitar as contas. A tabela abaixo mostra os principais dados do produto, se bem o compreendi.

O funcionamento parece bem simples. Primeiro incidem os juros sobre o valor investido e depois há a amortização. No final, o novo valor investido é o valor anterior, menos amortização, mais juros. No vencimento, o único valor que sobra é o dos juros acumulados, que sofrem tributação de 15%, por isso último fluxo de caixa não é R$ 1.927,04.

A Taxa Interna de Retorno é de 0,868% a.m., contra 0,864% de um CDB tradicional, ou seja, economicamente não há diferença significativa. Toda diferença se dá por conta do imposto de renda, não fosse isso ambos teriam TIR de 1%. Para o CDB com amortização mensal, os juros acumulados são menores e o pagamento de imposto também é menor e me parece que é isso que faz a diferença, mas o retorno adicional é muito pequeno mesmo aumentando o prazo do título. Se a taxa de juros aumentar essa diferença pode se expandir, mas é necessária uma considerável elevação nos juros para isso começar a ser relevante.

Reaplicação da amortização
O problema do CDB com amortização mensal é a incerteza quanto à reaplicação das amortizações. Se for possível reaplicar as amortizações no mesmo produto, à mesma taxa de juros, o resultado final antes de imposto de renda é o mesmo. De fato, com R$ 250 mil, a amortização é de R$ 10 mil, que é a aplicação mínima no produto, então é possível reaplicar no mesmo produto, só não se sabe se com a mesma taxa. Porém, aqui o resultado final é diferente por causa do imposto de renda, agora contra a amortização mensal.

R$ 250 mil investidos em um CDB tradicional resultam em R$ 310.016,80 após imposto de renda de 15%. Supondo que seja possível resgatar antecipadamente o CDB com amortização, esse valor é menor porque alguns dos CDBs frutos de reaplicações estão com alíquota superior a 15%. Na verdade, pelo que entendi, o resgate antecipado implica a perda dos juros no produto oferecido. Em todo caso, o CDB com amortização não tem os mesmos resultados do que um CDB tradicional ao reaplicar as amortizações.

Capital x Renda
Mas não faz sentido algum reaplicar as amortizações. Ou você investe no produto para se aproveitar da (pequeníssima) vantagem tributária ou você aplica para receber a amortização como uma forma de renda.

E é exatamente esse o efeito do produto, transformar capital em renda. O produto é adequado se essa é a intenção do investidor, uma vez que gera renda de uma maneira tributariamente eficiente. O investidor poderia fazer a mesma geração de renda aplicando em um fundo de investimento que rendesse a mesma taxa (suponha que isso seja possível) e ir resgatando os juros e uma parte do principal todo mês. Porém, o resgate dos juros será realizado com alíquotas de imposto de renda maiores e o pagamento do tributo ocorre mais cedo, exatamente os problemas do CDB com juros mensais. Dessa forma, o CDB com amortização mensal pode transformar capital em renda de maneira tributariamente eficiente.

Porém, se o objetivo do investidor for exatamente o contrário, transformar renda em capital, deveria preferir um CDB tradicional. A pequena vantagem tributária que pode gerar não compensa a incerteza quanto à reaplicação, fora a tentação de gastar o dinheiro que era para ser poupado. Dessa forma, o investidor que ainda está em fase de acumulação de recursos não deveria aplicar no CDB com amortização mensal.

No final das contas, o CDB com amortização mensal não é um produto ruim, diferente do CDB com juros mensais, mas só faz sentido aplicar no produto se o investidor estiver interessado em transformar capital em renda.

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